Telemedicina: o que é e como funciona?

Telemedicina: o que é e como funciona?

Telemedicina

A telemedicina entrou definitivamente na agenda global e ganhou grande visibilidade a partir do advento da pandemia da COVID-19. Porém, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, os projetos de telemedicina entre a União Europeia e América Latina, se iniciaram em 2003.

Em um breve resumo histórico, a telemedicina data do ano de 1967, quando o Hospital Geral de Massachusetts foi ligado ao aeroporto da cidade de Boston, com o objetivo de atender qualquer emergência que ocorresse no aeroporto a partir do Hospital. Por outro lado, o Hospital receberia informações básicas de um indivíduo que tivesse um problema grave no aeroporto e precisasse ser levado de ambulância. Esse é um marco importante na história da Telemedicina. A partir desse fato, ocorreram outras experiências isoladas.

Telemedicina no Brasil

Conforme o Departamento de Patologia da Universidade de São Paulo – USP, a Telemedicina foi a especialidade médica que mais cresceu no mundo. Há no site da instituição uma linha do tempo de como a telemedicina passou a ser aplicada no Brasil.

• 1985 – Surge a Disciplina de Informática Médica da Faculdade de Medicina da USP.

De 1994 a 2000, as iniciativas foram isoladas, sem coordenação. Não havia interesse do governo. Não havia a percepção da revolução digital. Neste período (2000) houve preocupação com redes e salas de teleconferência.

Iniciou-se a teleducação na área médica e de saúde pública, as teleconferências médicas com o exterior, em geral para pacientes da rede privada, a teleletrocardiografia, por fax e depois pela Internet em setores públicos e privados. Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo foram os primeiros estados brasileiros a se engajarem com telemedicina.

• 1994 – Uma empresa privada começou a fazer diagnósticos de eletrocardiografia por fax.

• 1995 – O InCor do Hospital das Clínicas também começou a fazer diagnósticos de eletrocardiografia por fax.

A partir de 1995, ocorreram teleconferências e telediagnósticos. A Rede Sarah de Hospitais interligou as suas unidades do Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais e Maranhão, para fins de telediagnóstico e teleconferência.
Nas Universidades, a Telemedicina e a Telessaúde começaram um pouco depois. Na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a Disciplina de Telemedicina foi inaugurada em 1997.

• 1997 – O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, inventou a Rede Municipal de Alta Velocidade para estimular as universidades a desenvolverem comunicações. No caso das universidades da área da saúde, para o desenvolvimento de Telemedicina e Telessaúde. Várias universidades assinaram contrato em 1998 e 1999 para iniciarem suas atividades.

• 1999 – O Hospital Sírio Libanês começou a fazer teleconferência com o exterior para resolver casos complicados.

• 1999 – A UNIFESP inaugurou o seu Departamento de Informática e Telemedicina e participou de forma vigorosa no desenvolvimento da Telemedicina nacionalmente.

• De 2000 a 2003 cresceu o interesse pela Telessaúde. Surgiram redes e salas de teleconferência em toda a parte, porém sem tráfego expressivo (apenas nove estados). Houve iniciativas isoladas de teleducação nas áreas médica e de saúde pública, como a telepatologia. A FMUSP transmitiu on-line autópsias para várias faculdades do país.

• A Telemedicina não prosperou nos setores privados por falta de regulamentação do reembolso pelos serviços prestados.

• 2001 – ITMS (Empresa Suíça com filial em Minas Gerais) se dedicou ao diagnóstico de cardiopatias, lendo eletrocardiogramas de qualquer município brasileiro que quisesse enviar o exame para Uberlândia (MG).

• O Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde foi fundado em 2002.

• De 2003 a 2013, surgiram redes e salas de teleconferência em todas as partes do país. A Teleducação existia na maioria dos estados, não como disciplina. Eram frequentes as teleconferências médicas dentro e fora do país. Cresceu a teleassistência em todo o Brasil, porém não atendeu as necessidades do país.

• Em 2005, o Brasil foi sede do 10º Congresso da Internacional Society for Telemedicine and Health e, na mesma ocasião, foi realizado o 2º Congresso do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde. O CNPq lançou o programa “Institutos do Milênio”. O Governo mostrou interesse pela Telemedicina e Telessaúde, formou comitês, em Brasília, dos Ministérios da Saúde, da Educação e das Comunicações, criou a RUTE (Rede Universitária de Telemedicina), liberou recursos e estimulou o crescimento da Telemedicina e Telessaúde.

• A RUTE iniciou-se em 2006. Havia 78 núcleos em operação e a estimativa de que mais 80 entrariam em operação até o final de 2013.

Telemedicina na pandemia

Adotada em caráter emergencial na pandemia da Covid-19, a telemedicina veio para ficar e ampliar o acesso à saúde. Em março de 2020, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que regulamentou a telemedicina. A portaria previa o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de prestar assistência e educação e incentivar a pesquisa em saúde.

Com uma parcela da população em casa, o uso de tecnologias interativas, como vídeos e aplicativos, se impôs como recurso fundamental e alternativa segura para proteger tanto a saúde dos médicos como a de pacientes. Mais que um recurso para resolver um problema pontual, muito importante naquele momento para reduzir a sobrecarga de unidades de saúde e evitar a circulação de pessoas, a portaria abriu caminhos para consolidar a telemedicina como uma prática que pode garantir de forma mais permanente a ampliação do uso da tecnologia em saúde.

Antes da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) não permitia essa modalidade de atendimento por entender que a consulta presencial sempre terá mais valor que a consulta à distância. Em ofício encaminhado para o Ministério da Saúde, em março de 2020, o CFM admitiu a prática em caráter de excepcionalidade e apenas enquanto durar o enfrentamento ao novo coronavírus.

A regulamentação

A portaria do Ministério da Saúde foi suficiente para pressionar o conselho que, até então, relutava em adotar essa forma de prestação de serviços.

No inicio deste mês, o Conselho Federal de Medicina divulgou as normas que regulamentam a telemedicina no país, a norma foi publicada no dia 05 de maio no Diário Oficial da União e já está vigente.A resolução estabelece que a telemedicina é o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).

De acordo com o CFM, a norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.

A norma também prega que os dados e imagens dos pacientes que estejam no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do conselho, para que se assegure o respeito ao sigilo médico. “Isso inclui a guarda, o manuseio, a integridade, a veracidade, a confidencialidade, a privacidade, a irrefutabilidade e a garantia do sigilo profissional das informações”, diz o CFM.

A resolução indica que o atendimento deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Os dados obtidos numa conversa inicial com o paciente sobre sua vida e preparatórios e os resultados de exames complementares, além da conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina, também devem ser preservados com o médico responsável pelo atendimento.

“A resolução estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente”, explicou o CFM.

De acordo com a norma, se o relatório for emitido a distância, deve conter identificação do médico (nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente, data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico). “Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados”.

Segundo a resolução, o atendimento a distância poderá ser realizado por meio de seis diferentes modalidades:

  1. Teleconsulta (consulta médica não presencial);
  2. Teleinterconsulta (quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico);
  3. Telediagnóstico (emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet);
  4. Telecirurgia (quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local);
  5. Televigilância (ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes);
  6. Teletriagem (realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar).

Telemedicina SC

A implantação dos Programas de Telessaúde em Santa Catarina tem desempenhado um papel extraordinário, pois a melhoria dos serviços oferecidos às regiões remotas permite reduzir as horas de deslocamento dos cidadãos fora dos centros urbanos, melhorando a eficiência, a prestação de serviços e a contenção de custos.

Nas últimas décadas, o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações facilitou várias formas de serviços de telecomunicações, incluindo telefone, videoconferência, comunicação de dados, etc. disponível online. Os médicos agora têm ferramentas e técnicas para realizar diagnósticos, tratamentos e cirurgias usando métodos modernos de digitalização e tecnologias computadorizadas.

Telemedicina na AsQ

Mais de 90% dos problemas corriqueiros de saúde podem ser resolvidos por uma consulta médica. A Telemedicina promove o acesso rápido e prático do seu colaborador ao médico de referência, diminuindo o absenteísmo, aumentando a resolutividade dos casos e contribuindo para a redução dos custos assistenciais da sua empresa, contemplando elementos do VBHC (Value Based Health Care), mensurado no percurso dos atendimentos online.

A AsQ tem cases de sucesso na aplicação da telemedicina.

Qual a diferença de telemedicina e telessaúde?

A tecnologia de hoje permite que os médicos forneçam assistência remota por meio de dispositivos de telecomunicações a pacientes em qualquer lugar do mundo. Os serviços de telemedicina permitem que a equipe médica ajude pessoas doentes onde quer que estejam.

A telessaúde é a expansão e melhoria dos serviços médicos com a ajuda de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em um contexto geral, já a telemedicina está inclusa da telesaúde.

A telemedicina é a prática de cuidados de saúde prestados através de redes de telecomunicações. A telemedicina refere-se ao uso da telemedicina para fins relacionados à saúde, como fornecer aconselhamento ou atendimento médico, diagnosticar e tratar doenças ou monitorar as condições dos pacientes.

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-05/cfm-regulamenta-telemedicina-no-brasil

http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/50973

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